Pais podem reconhecer paternidade espontaneamente nos cartórios
O número expressivo de crianças que continham apenas o nome da mãe em suas certidões de nascimento chamou atenção das autoridades após o Censo Escolar 2009. De acordo com a pesquisa, 4,85 milhões de pessoas contêm essa lacuna em seus registros de nascimento.
De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, esse problema pode ser rapidamente resolvido nos cartórios de registro civil de todo o país. "Os pais que quiserem assumir a paternidade espontaneamente podem se dirigir ao cartório onde o filho foi registrado e fazer uma escritura de reconhecimento. O registrador vai averbá-la junto ao registro e expedirá uma nova certidão da criança", explica.
Bacellar acrescenta ainda que, no caso dos filhos menores de 18 anos, o pai não precisa sequer da autorização da mãe para reconhecer a paternidade. No entanto, quando o reconhecimento tardio atinge aqueles que já completaram a maioridade, o filho terá que concordar com a alteração no registro. "Nessa situação, o pai também precisará do aval do filho para acrescentar ou não seu sobrenome na certidão", ressalta.
À distância
Segundo Bacellar, não é necessário que os pais e filhos morem na mesma cidade para regularizar a situação. "O pai que não tiver como comparecer ao cartório onde foi realizado o registro do filho pode ir até um tabelionato e lavrar uma escritura de reconhecimento. A escritura é enviada ao cartório de registro civil e a paternidade é averbada", finaliza.
Indicação do suposto pai
Todas as mães solteiras que quiserem indicar no momento do registro o nome do suposto pai devem fazê-lo nos cartórios, no momento da emissão da primeira certidão. Desde a sanção da lei 8.560/92, os registradores possuem um formulário onde a mãe informa as principais referências do suposto pai da criança. Os dados são enviados à Justiça, que se encarrega de encontrar os homens apontados como pais para que digam se querem assumir a paternidade. Para os que não quiserem, poderá ser solicitado exame de DNA para atestar a paternidade.
Fonte: RMT Online/MT
Anoreg BR
Seg, 06 de Setembro de 2010 10:23
JT concede danos morais e materiais a trabalhador impedido de receber seguro-desemprego por culpa do ex-empregador
A Justiça do Trabalho de Minas tem recebido, com bastante freqüência, ações de trabalhadores desempregados impossibilitados de receberem o seguro-desemprego por culpa do ex-empregador. O seguro-desemprego, um dos mais importantes direitos do trabalhador brasileiro, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. No caso do trabalhador formal, ele é pago de três a cinco parcelas a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao seguro-desemprego. O valor a ser pago varia de caso a caso. Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 510,00 a R$ 954,21, conforme a faixa salarial do trabalhador. O prazo para o trabalhador formal requerer o benefício é do 7º ao 120º dia, contados da data da dispensa. Um dos requisitos para que o trabalhador formal tenha direito a receber o seguro-desemprego é estar desempregado quando do requerimento do benefício. Pratica fraude o trabalhador que presta serviços como empregado ativo recebendo, ao mesmo tempo, o seguro-desemprego.
Na época em que atuava como titular da Vara do Trabalho de Bom Despacho, o juiz Vítor Salino de Moura Eça analisou o caso de um trabalhador, que prestou serviços para uma empresa, em 2003, durante apenas 17 dias. Mas, em 2005, a ex-empregadora do reclamante agiu de forma equivocada e novamente o cadastrou como seu empregado junto ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O reclamante alegou que esse erro da ex-empregadora causou-lhe muitos transtornos. Ele relatou que trabalhou para outra empresa durante 10 meses e que, ao requerer o seguro-desemprego, foi informado de que estava cadastrado como empregado ativo, sendo impedido de receber o benefício, além de ser notificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego a devolver as parcelas recebidas. O preposto da empresa não soube informar a razão da inclusão do nome do reclamante no CAGED, afirmando que só tomou conhecimento do fato por causa da demanda.
Na avaliação do juiz, a existência de dano é evidente, pois o trabalhador, além de ter que enfrentar o problema do desemprego, situação incômoda e preocupante, ainda teve que suportar constrangimentos e prejuízos materiais decorrentes do erro cometido pela empresa. O nexo de causalidade também se mostra evidente, tendo em vista que o dano ao reclamante foi causado pelo cadastro equivocado. Quanto à culpa da ex-empregadora, o magistrado entende que ela também se encontra presente, porque é a própria empresa que lança os dados no computador, não havendo prova de que o ato equivocado tenha sido realizado por um terceiro. Examinando os documentos juntados ao processo, o julgador descobriu a causa do engano: é que a empresa admitiu outro empregado em outubro de 2005 e o cadastrou com o número de PIS do reclamante.
Nesse contexto, o juiz reconhece que a empresa não teve a intenção de prejudicar ninguém, pois ficou evidenciado que ela cometeu o erro por descuido. Mas, por outro lado, frisou o julgador que não se pode eximi-la da culpa pela falta de atenção ao lançar os dados no sistema informatizado. Lembrou ainda o magistrado que é crime trabalhar e, ao mesmo tempo, receber seguro-desemprego. Portanto, apesar de ser inocente, o reclamante ficou sujeito ao risco de ser considerado um fraudador e, em conseqüência, ser indiciado criminalmente. Diante desse quadro, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$8.230,40, além de uma indenização por danos materiais, no valor de R$1.769,60, quantia equivalente às quatro parcelas do seguro-desemprego que o reclamante foi obrigado a devolver.
( nº 01613-2007-050-03-00-9 )
Fonte TRT/3ªRegião Minas Gerais
06/09/2010
Empresas têm até fevereiro de 2011 para adequar embalagens de arroz
BRASÍLIA - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estendeu até 1º de fevereiro de 2011 o prazo para que as empresas embaladoras de arroz adaptem o rótulo da embalagem ao novo padrão oficial. A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 6, de fevereiro de 2009, que alterou as regras de classificação do produto. Com a mudança, a forma de identificar o subgrupo, a classe e o tipo do arroz deve estar de acordo com o estabelecido na norma.
O coordenador-geral de Qualidade Vegetal do Mapa, Fabio Florencio Fernandes, explica que, inicialmente, o período de adequação dessas embalagens acabaria no último dia 1º de setembro, mas algumas empresas ainda contavam com estoques antigos. “Ampliamos o prazo para não causar prejuízos ao setor”, completa.
A instrução estabelece os requisitos de identidade, qualidade, amostragem, modo de apresentação e rotulagem do arroz. As regras foram elaboradas por técnicos do Mapa e representantes da cadeia produtiva.
Fonte: ANB
Portal do Consumidor
6/9/2010
Atraso na reforma de aeroportos para Copa preocupa deputados
A Infraero deverá entregar, a pedido do TCU, um plano de ação para solucionar as irregularidades que impedem as obras de aeroportos localizados nas cidades-sede da Copa de 2014 e em capitais, como Goiânia e Vitória, que funcionarão como apoio ao destino final das aeronaves.
A pouco menos de quatro anos do início da Copa do Mundo no Brasil, os atrasos nas obras de infraestrutura, principalmente na ampliação de aeroportos, preocupam os parlamentares. O presidente da subcomissão permanente que fiscaliza os recursos públicos federais destinados à Copa de 2014, deputado Silvio Torres (PSDB-SP), lembra que as previsões são de um aumento de 2,7 milhões no número de viajantes durante o Mundial de futebol. “Se acontecer essa previsão, vamos ter problemas com certeza”, sustenta.
Segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a demanda nos 16 aeroportos próximos às cidades-sede da Copa chegará a 26 milhões de passageiros.
Apesar desses cálculos, as obras em aeroportos sequer começaram ou estão paralisadas, caso de Guarulhos, em São Paulo, Vitória, no Espírito Santo, e Goiânia, em Goiás. Nesses locais, os trabalhos estão parados desde 2008. Os contratos para a realização de melhorias nesses aeroportos foram suspensos ou rescindidos, porque o Tribunal de Contas da União (TCUÓrgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. ) suspeita de superfaturamento da ordem de R$ 70 milhões em cada um deles.
No último dia 27, o tribunal determinou à Infraero que encaminhe, em 15 dias, um plano com providências para solucionar as irregularidades que ocasionaram a paralisação das obras.
Tempo curto
Silvio Torres acredita que, se a Infraero e o governo continuarem nesse ritmo na execução das obras, os trabalhos não serão concluídos. “Dificilmente conseguiremos recuperar esse tempo precioso que foi perdido”, afirma.
Na opinião do parlamentar, o que provavelmente vai acontecer é a celebração de contratos para compra de equipamentos provisórios para os terminais aeroportuários. Conforme Torres, “essa é uma possibilidade já bastante utilizada no País”.
O deputado também acredita que logo após as eleições devem ocorrer reuniões com os eleitos, a fim de elaborar “um cronograma real” para a melhoria da infraestrutura necessária à realização do mundial. “Se preciso, teremos de diminuir o número de sedes, redimensionar as obras para fazer uma Copa à altura das possibilidades financeiras e orçamentárias do País”.
Já para a relatora da subcomissão permanente, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), ainda é possível concluir as obras no prazo. “Ainda há tempo, mas é preciso que as obras sejam iniciadas já, até dezembro deste ano”, sentencia.
Monitoramento
A deputada antecipa que em outubro, “quando a Câmara voltar efetivamente à atividade”, a subcomissão vai realizar novas viagens de acompanhamento às cidades-sede. Segundo ela, o objetivo principal é garantir a aplicação adequada dos recursos públicos. As seguintes cidades receberão jogos do Mundial de 2014: Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Natal (RN), Recife (PE) e Salvador (BA).
Na opinião de Rebecca, o mais importante é o legado que vai ficar para o País. “Esses eventos são muito rápidos e têm de servir como pretexto para a realização de investimentos. Estamos passando por um momento de crescimento econômico e precisamos investir em infraestrutura”, defende.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte : Agência Câmara
03/09/2010 15:07
Decisão em uniformização de jurisprudência suspende ações sobre leasing
Uma decisão da ministra Nancy Andrighi, em reclamação ajuizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu as ações de revisão judicial de contratos de leasing em trâmite na 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim (MG). O caso segue a sistemática dos incidentes de uniformização de jurisprudência e o determinado pelos artigos 187 e seguintes do Regimento Interno do STJ e a Resolução n. 12/ 2009, também do próprio Tribunal.
No caso, um cliente da BFB Leasing S/A entrou com ação contra a instituição financeira para revisar um contrato de crédito para a aquisição de um automóvel. O cliente afirmou que, após a celebração do contrato, a BFB passou a cobrar valores não previstos no acordo. O juízo de primeiro grau reconheceu a abusividade de algumas cláusulas e condenou a BFB ao pagamento de uma indenização ao cliente no valor de mais de R$ 2 mil.
A BFB recorreu, com a alegação que não teriam sido especificadas quais cláusulas seriam abusivas, o que contraria a Súmula n. 381 do próprio STJ, que impede o reconhecimento das cláusulas abusivas pelo juiz sem que haja pedido expresso da parte nesse sentido. A Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim, no entanto, negou provimento ao recurso. Para o tribunal mineiro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite a anulação judicial das cláusulas supostamente abusivas contidas no contrato.
Na reclamação proposta ao STJ foi solicitada a suspensão de todos os processos em que haja controvérsia sobre a Súmula n. 381 ou, pelo menos, do processo em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Betim.
A decisão que concedeu a liminar considerou a presença do periculum in mora (perigo em caso de demora) e do fumus boni juris (aparência, fumaça do bom direito). Para a ministra, foi demonstrada, no caso, a violação do enunciado da Súmula n. 381/STJ. Ela observou que sua posição seria contrária a essa interpretação, mas que a 2ª Seção já estabeleceu que o artigo 51 do CDC não é aplicável aos casos nos quais o consumidor não tenha especificado as cláusulas abusivas do contrato que pretende revisar. A ministra Nancy Andrighi ponderou também que a paralisação de milhares de processos em âmbito nacional “poderia trazer ainda mais prejuízos à integridade do sistema judicial, pois comprometeria a fluidez dos feitos e retardaria sua solução”. Desse modo, foi determinada somente a suspensão dos processos de revisão de contratos bancários em trâmite na 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Betim.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte : STJ
03/09/2010 - 10h27
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